A via extrajudicial em casos de família.
- Marcelo Rocha
- 6 de jun. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 16 de jun. de 2023
O caso concreto
Beatriz, médica, quer o divórcio de Armando, também médico, com quem ficou casada por 10 anos. Eles tiveram dois filhos, Bruno e Maria, ambos menores de 16 anos. As crianças, após a separação, ficaram sob a guarda provisória da mãe.
O marido, Armando, entende bem que o relacionamento do casal já estava degradado, e que a esposa, Beatriz, poderia estar suscetível a um acordo.

Diante disso, ele procura seu advogado e o consulta sobre a possibilidade de fazer o divórcio e a partilha de bens do casal mais rapidamente. Já que a demora de um processo litigioso, com as divergências entre eles, agravaria a situação de forma que prejudicaria os filhos.
Como Armando e Beatriz podem resolver a questão do divórcio com maior brevidade?
Caso Armando e Beatriz cheguem a um consenso sobre o divórcio, eles podem utilizar a via extrajudicial.
Mas o que é a via extrajudicial?
A advocacia extrajudicial é uma alternativa de solução consensual de conflitos, que se utiliza de procedimentos realizados em cartórios e serventias extrajudiciais (notariais e registrais).
Tal prática é permitida no nosso ordenamento jurídico por lei, desde 2007, abraçada pelo Código de Processo Civil/2015 e regulamentada pela Resolução nº 35 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Quais as vantagens?
A busca por soluções mais rápidas para o que precisa ser resolvido, com economia de esforços e com a mesma segurança jurídica da via judicial.
A possibilidade de preservar os relacionamentos familiares. maior controle sobre o processo e as decisões tomadas.
Outra vantagem é a resolução mais justa para suas pretensões, de maneira mais eficaz e até mesmo com custo menor (conforme o caso) que no âmbito judicial e por isso deve ser preferencial.
Além disso, ao optar por negociações e mediações, em vez de litígios judiciais, as partes têm a oportunidade de participar ativamente das discussões, expressar suas preocupações e interesses, e buscar soluções personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada família.
Outro destaque é que não há a necessidade de homologação da escritura na esfera judicial. Tais procedimentos previstos na resolução do CNJ, garantem eficácia e rapidez.
Quais atos podem ser realizados pela via extrajudicial?
Atos como separação e divórcio consensuais e a partilha de bens. Esses atos são feitos por meio de escritura pública junto ao tabelionato de notas.
Lembrando que é necessário haver um consenso entre as partes para se utilizar da via extrajudicial.
A partilha de bens é obrigatória no divórcio extrajudicial?
Não, eles podem fazer a escritura de divórcio sem a partilha de bens.
Mas, se Armando e Beatriz chegarem à um consenso sobre a divisão de bens, eles podem optar por fazer pela via extrajudicial. Além de diminuir os conflitos com o fim do relacionamento, garantem segurança para ambos e principalmente para os filhos.
E como fica o divórcio extrajudicial, se há crianças envolvidas?
O divórcio extrajudicial poderá ser contratado por escritura pública se o casal não tiver filhos menores, salvo tenham previamente solucionado juridicamente todas as questões referentes aos filhos menores, e nesta direção se posicionou o Enunciado 571 da VI Jornada de Direito Civil do STJ.
Então, a possibilidade seria fazer um acordo sobre a pensão alimentícia e a guarda dos filhos e levar esse acordo para homologação do juiz, (participação do Ministério Público) visando o melhor interesse das crianças.
Assim, com tudo decidido judicialmente sobre os alimentos e a guarda dos filhos Bruno e Mariana, eles podem fazer a escritura pública de divórcio e partilha.
É necessário estar acompanhado de advogado?
Trata-se de uma parceria entre advogados e as serventias extrajudiciais(cartórios).
Porém, é exigida a presença de procurador em atos como por exemplo o de divórcio e partilha.
Conclusão
Em suma, a advocacia extrajudicial na área de Direito de Família e Sucessões oferece benefícios substanciais, incluindo a preservação de relacionamentos, maior controle sobre as decisões, economia de tempo e dinheiro, e privacidade.
Ao buscar soluções amigáveis e negociadas, as partes podem alcançar acordos mais satisfatórios, promovendo o bem-estar familiar e minimizando os efeitos adversos das disputas litigiosas.
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